VAI TRABALHAR NO FERIADO DE 2 DE NOVEMBRO? SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS

27 de Outubro de 2026

A Legislação Trabalhista estabelece que, em regra, o trabalho em feriados deve ser compensado com uma folga em outro dia, preferencialmente na mesma semana, ou remunerado em dobro.

Para quem trabalha na escala normal, como a 6x1 ou 5x2, vale ficar atento a esse direito.

Já na escala 12x36, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os feriados e descansos semanais remunerados já estão inclusos na carga horária e na remuneração mensal, não gerando direito a pagamento em dobro ou folga extra.

Conhecer a legislação é fundamental para saber quais são seus direitos e exigir seu cumprimento.

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