QUEM TRABALHA EM DIA DE ELEIÇÃO DEVE RECEBER EM DOBRO OU TER FOLGA COMPENSATÓRIA

06 de Outubro de 2026

O dia da votação é feriado nacional. Se o empregado for convocado para trabalhar na data, terá direito a outro dia de folga na mesma semana ou ao pagamento em dobro.

E atenção: quem trabalha no domingo de eleição tem também o direito de ser liberado pelo tempo necessário para ir até sua seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho, considerando a distância e eventual tempo de espera na fila.

Essa liberação deve ocorrer sem desconto no salário e sem exigir que o empregado compense as horas. A regra vale quando não for possível votar antes ou depois do expediente.

⏰ Nas Eleições 2026, a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.

O primeiro turno aconteceu no dia 4 de outubro e o segundo turno, para a escolha do presidente da República, será no dia 25 de outubro.

📌 Votar é um direito. E os direitos de quem trabalha no feriado também precisam ser respeitados.

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