BH ignora lei que previne incêndios em empresas

08 de Fevereiro de 2013
por: Luciene Câmara
Um ano antes da tragédia que matou 238 pessoas em Santa Maria (RS), Belo Horizonte já contava com uma lei inovadora no país (10.389), que obriga casas de shows e estabelecimentos de grande porte a contratarem bombeiros civis como medida de prevenção contra incêndios. No entanto, a determinação é ignorada por meio de liminares na Justiça, como a que foi concedida aos hipermercados, setor que passou por um incêndio de grandes proporções anteontem, quando o Hiperminas, no bairro Jaraguá, na região da Pampulha, foi destruído pelo fogo.

A loja não tinha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para empresas, que atesta a segurança contra incêndio e pânico. O Hiperminas se negou a informar a O TEMPO se o local tinha ou não bombeiro civil contratado, informação a que o Corpo de Bombeiros também não tem acesso.

O profissional, segundo especialistas, poderia ter evitado ou minimizado o incêndio, aparentemente provocado por curto-circuito. "A vistoria da parte elétrica é uma das atribuições do bombeiro civil. Se houver fiação desprotegida, ele tem dever de acionar o serviço de manutenção da empresa", afirmou o presidente da Federação Brasileira de Bombeiros Civis, Handerson Fabio Alves. Ele salienta ainda que o profissional alertaria sobre a necessidade do AVCB.

Descaso. Logo que a Lei 10.389 foi sancionada, cerca de 40 bombeiros civis chegaram a ser contratados por hipermercados, segundo a federação. No entanto, a liminar concedida pela Justiça ao setor abriu precedentes para o descumprimento. "Todas as empresas recuaram", disse Alves.
A prefeitura garante que a lei continua em vigor, já que ainda não houve parecer final da Justiça, mas não soube informar se as fiscalizações continuam e que outras empresas estão protegidas liminarmente.

Segundo a lei, além dos hipermercados, casas de shows com mais de 500 lugares e universidades também devem ter, no mínimo, cinco bombeiros civis com formação básica por turno. Para exercer o trabalho, é preciso passar por 250 horas de curso, no mínimo. Já os brigadistas - funcionários da empresa, também obrigatórios em casas noturnas com mais de 750 m² e outros estabelecimentos de grande porte - passam por cursos de 16 horas, no mínimo.

"Seria interessante que ter bombeiros civis em brigadas de grandes empresas, porque eles têm mais conhecimento sobre incêndios, obtido em curso específico", completou o primeiro tenente do Corpo de Bombeiros, Felipe Augusto Maciel. (Com Joana Suarez)
Entrave
Para cumprir legislação, custo seria de R$ 300 mil

Um dos entraves para o cumprimento da Lei 10.389 é o custo da manutenção das brigadas com bombeiros civis. Para seguir a lei, cada empresa gastaria cerca de R$ 300 mil anualmente, segundo a Federação Brasileira dos Bombeiros Civis. O valor inclui desde pagamento dos salários do profissional até compra de equipamentos de proteção exigidos pela legislação.

"O investimento é alto, mas, quando há prevenção, a empresa e o poder público gastam menos com acidentes", argumentou o presidente da federação, Handerson Fabio Alves. Já uma brigada de incêndio formada só por brigadistas, conforme determina o Decreto Estadual 44.746, tem custo estimado de R$ 12 mil por ano, segundo ele.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o tamanho da brigada – só de brigadistas – varia de acordo com o tipo de atividade, a quantidade de público e a dimensão do estabelecimento.

Outro lado. Procurada pela reportagem, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) não quis se pronunciar sobre o assunto. (LC)

 

Fonte: O TEMPO

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756